STF forma maioria para manter prisões de ex-presidente do BRB e advogado no caso Master
- Vozes de Brasília

- 25 de abr.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, no âmbito das investigações do chamado caso Banco Master.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e acompanha a decisão do relator, o ministro André Mendonça, que determinou as prisões com base em indícios de crimes e no risco de interferência nas investigações.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques seguiram o voto do relator, formando maioria para manter os investigados detidos. Já o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.
As prisões estão relacionadas à Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema bilionário de fraudes no sistema financeiro envolvendo negociações de carteiras de crédito sem lastro entre instituições.
Segundo as investigações, o esquema pode ter movimentado mais de R$ 12 bilhões em operações consideradas irregulares.
De acordo com a Polícia Federal, há indícios de que o ex-presidente do BRB teria facilitado operações em benefício de interesses privados, ignorando alertas internos e normas de controle.
Em contrapartida, ele teria recebido vantagens indevidas, incluindo imóveis de alto padrão avaliados em dezenas de milhões de reais.
O advogado Daniel Monteiro, por sua vez, é apontado como peça-chave na estrutura do esquema, atuando na intermediação das negociações e na criação de mecanismos jurídicos para ocultação de patrimônio e movimentações financeiras suspeitas.
Na avaliação dos ministros, a manutenção das prisões é necessária diante da gravidade dos fatos e do risco concreto de obstrução das investigações, como destruição de provas, ocultação de ativos e continuidade das práticas ilícitas.
O caso segue em análise no STF e integra um dos maiores escândalos recentes do sistema financeiro brasileiro, com desdobramentos que atingem instituições públicas, executivos e operadores do mercado.




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