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Quem é o verdadeiro dono do seu nome? O risco invisível que ameaça profissionais no Brasil

  • Foto do escritor: Fellype Ribeiro
    Fellype Ribeiro
  • 17 de mai.
  • 3 min de leitura


Por Fellype Ribeiro, advogado, sócio da RibeiroVeil Advogados


No Direito brasileiro, há uma máxima antiga e incontestável: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. A legislação presume o conhecimento de todos sobre as normas vigentes. No entanto, se o ambiente prático seguisse essa premissa à risca, todo empreendedor, médico, arquiteto, advogado ou criador de conteúdo saberia uma regra de ouro do mercado: só é dono do nome quem o registra perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


Na vibrante cena de negócios, consultorias e serviços do Brasil, um fenômeno muito comum e arriscado tem batido às portas dos escritórios de advocacia: profissionais liberais e creators que utilizam o próprio nome civil como marca, acreditando piamente que a certidão de nascimento ou a reputação digital são escudos jurídicos suficientes. Para esclarecer os riscos envolvidos, estruturo este artigo em tópicos essenciais de alerta.


1. A Distinção Vital: Nome Civil vs. Nome Comercial


É natural o pensamento defensivo: “Se o nome é meu, registrado pelos meus pais, como alguém pode me proibir de usá-lo comercialmente?”. Contudo, é preciso separar a identidade da pessoa física da propriedade industrial do negócio:


  • Nome Civil: É protegido pelo Código Civil com o objetivo de resguardar a honra, a dignidade e a individualidade da pessoa humana no ambiente social.

  • Nome Comercial / Marca: É regido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Quando o nome próprio passa a assinar uma clínica, um escritório, um curso ou uma linha de produtos, ele se torna um ativo de mercado e submete-se às regras de concorrência e exclusividade do INPI.


2. Os Três Erros Mais Comuns de Proteção


Muitos profissionais no Brasil acreditam, de boa-fé, que estão legalmente protegidos ao realizarem trâmites secundários. Os principais equívocos são:


  • Abertura de CNPJ na Junta Comercial: A Junta Comercial protege a "Razão Social" apenas nos limites do estado (ou do DF). Ela não impede que outra pessoa registre o mesmo nome como marca de abrangência nacional no INPI.

  • Compra de Domínio na Internet (.com.br): Ter o site com o seu nome garante apenas o endereço digital, não o direito exclusivo de explorar o nome comercialmente no seu nicho.

  • O Famoso "@" nas Redes Sociais: Conseguir o nome de usuário disponível no Instagram ou TikTok traz visibilidade e alcance, mas o algoritmo e as diretrizes das plataformas não substituem a lei federal.


"O direito marcário não se alimenta de curtidas, volume de engajamento ou burocracias locais. Ele exige o registro federal. Sem ele, o profissional constrói um castelo em terreno alheio."


3. O Princípio da Prioridade e o Risco de Perda do Legado


O sistema de marcas no Brasil adota o princípio da prioridade: o direito de exclusividade pertence a quem protocolar o pedido primeiro no INPI. Se você é um profissional de destaque na capital, investiu anos em especializações e estruturou sua identidade visual com o seu sobrenome, mas não possui o registro, o seu ativo está juridicamente "vago".


Se outro profissional do mesmo segmento, em qualquer lugar do país, registrar um termo idêntico ou semanticamente muito semelhante antes de você, ele passará a deter o uso exclusivo. Como consequência, você poderá ser notificado extrajudicialmente a interromper o uso do seu próprio nome na sua atividade profissional.


4. Consequências Reais: O Custo de um Rebranding Forçado


Quando o negócio é baseado no nome próprio do fundador, o prejuízo de uma disputa jurídica vai muito além das taxas burocráticas:


  • Perda de Identidade: Casos como o da famosa marca "Maria Brigadeiro" (que precisou mudar para "Brigadeiria Valença" após notificação) e os embates da influenciadora Viih Tube com a marca "Babytube" provam que ninguém está imune.

  • Prejuízo Financeiro Direto: Custos com a destruição de materiais impressos, alteração de fachadas, perda de domínios digitais e reformulação completa de logotipos e identidade visual.

  • Quebra da Conexão Emocional: Risco iminente de confundir a clientela e perder o rastro de buscas que os consumidores faziam associando aquele nome específico à qualidade do serviço.


Conclusão: O Nome Conquista, o Registro Protege


Hoje, os profissionais liberais e os criadores de conteúdo deixaram de ser apenas prestadores de serviço; transformaram-se em empresas e valiosos ativos comerciais. Em um mercado altamente competitivo, dinâmico e qualificado como o da capital federal, proteger esse patrimônio deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser uma urgência estratégica.

Ter um sobrenome forte e um perfil disputado no ecossistema digital pode até dar visibilidade e autoridade imediata para o seu trabalho. Mas lembre-se: no fim das contas, o seu nome pessoal traz os clientes, mas somente o registro no INPI garante a continuidade e a segurança do seu legado.



Fellype Ribeiro é advogado, sócio da RibeiroVeil Advogados.


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