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Justiça proíbe venda de imóveis do GDF para capitalização do BRB

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    Vozes de Brasília
  • há 3 dias
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Sede do BRB
Sede do BRB

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação de parte da lei que autorizava o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar medidas para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).


A determinação foi proferida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, e impede que o governo execute ações previstas na norma aprovada recentemente.



A decisão liminar determina que o GDF se abstenha de praticar qualquer ato de implementação da lei, especialmente os dispositivos que tratam de financiamento e da venda de imóveis públicos para reforçar o capital do banco estatal.



A lei havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no dia 10 de março e previa medidas para fortalecer a situação financeira do Banco de Brasília.


Entre os mecanismos autorizados estava a possibilidade de o governo contrair empréstimos de até R$ 6,6 bilhões, além de permitir aportes patrimoniais no banco, inclusive com bens públicos, como imóveis pertencentes ao Distrito Federal ou a empresas estatais.



O texto também previa a venda antecipada de bens públicos, com o dinheiro arrecadado sendo destinado ao reforço do patrimônio do banco.


Nove imóveis ligados ao patrimônio do DF estavam listados como possíveis ativos a serem utilizados na operação, pertencentes a estatais como a Terracap, a Companhia Energética de Brasília e a CAESB.



Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão busca preservar o patrimônio público e evitar a transferência ou utilização de bens do Distrito Federal como garantia em operações financeiras antes de uma análise mais aprofundada do caso.


Segundo ele, havia urgência na medida porque já existiam preparativos para executar as operações previstas na lei.



A ação civil pública que resultou na decisão foi apresentada por um grupo de autores, entre eles o ex-governador do Distrito Federal Cristovam Buarque e o ex-interventor da segurança pública do DF Ricardo Cappelli. O pedido questiona a possibilidade de utilização de bens públicos para reforçar o capital do banco e solicita a suspensão imediata da norma.



Apesar da suspensão das medidas previstas na lei, o juiz esclareceu que a decisão não impede o funcionamento do BRB nem a realização de assembleias de acionistas para discutir alternativas de reforço financeiro da instituição.

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