GDF regulamenta concessão de uso de becos entre lotes nos Lagos Sul e Norte
- George Medeiros
- 27 de fev.
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O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, estabelecendo regras para a concessão do direito real de uso de áreas públicas intersticiais — conhecidas como “becos” — localizadas entre lotes residenciais nas regiões administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
Esses espaços, ao longo dos anos, passaram a ser utilizados por moradores sem uma norma específica que disciplinasse a ocupação, o que gerava insegurança jurídica e questionamentos sobre a legalidade do uso. Com a regulamentação, o governo estabelece critérios técnicos, urbanísticos e ambientais para a regularização dessas áreas.
Direito real de uso
O decreto não prevê a venda dos becos aos moradores, mas autoriza a concessão do direito real de uso por até 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. A administração pública mantém a prerrogativa de revogar a concessão a qualquer momento, sem direito a indenização, inclusive por eventuais benfeitorias realizadas no local.
A medida vale apenas para áreas comprovadamente ocupadas até a data-limite estabelecida na legislação. A iniciativa busca garantir segurança jurídica aos moradores que já utilizam esses espaços, ao mesmo tempo em que preserva o interesse público.
Como solicitar
Para obter a concessão, o interessado deverá abrir processo administrativo na respectiva administração regional, apresentar documentação do imóvel e estudo de viabilidade urbanística, além de planta georreferenciada da área e comprovação de que a ocupação é anterior à data estipulada.
Também será necessário informar a existência de edificações, apresentar o percentual de área permeável e comprovar que o espaço não se encontra em área de proteção ambiental, de risco ou com outras restrições legais
Após análise técnica e vistoria, sendo constatada a conformidade, será firmado contrato de concessão de direito real de uso. O concessionário deverá pagar preço público pelo uso da área, e o contrato será registrado na matrícula do imóvel.
Divisão das áreas
O decreto prevê que os becos poderão ser divididos entre os lotes confrontantes ou destinados integralmente a apenas um dos imóveis, desde que haja acordo formal entre os vizinhos e registro em cartório.
A regulamentação também determina que o uso concedido não pode comprometer o interesse coletivo, o ordenamento urbano nem as exigências ambientais.
As áreas regularizadas passarão a constar como concessões específicas nos registros territoriais do Distrito Federal.
Organização urbana e segurança jurídica
A medida tem como objetivo organizar situações consolidadas ao longo do tempo, oferecer segurança jurídica aos moradores e manter o controle do poder público sobre áreas originalmente públicas, garantindo equilíbrio entre o direito de uso e a preservação do planejamento urbano.




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