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Entre a coragem e a sobrevivência

  • Foto do escritor: Vozes de Brasília
    Vozes de Brasília
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura


ENTRE A CORAGEM E A SOBREVIVÊNCIA:


O TRIBUNAL DO JÚRI EM CONTEXTOS DE RISCO E AS ESCOLHAS DO ADVOGADO CRIMINAL


Hélio Laranjeira



Resumo


O presente artigo analisa, sob perspectiva memorial, jurídica e histórica, o exercício da advocacia criminal no Tribunal do Júri em Alagoas nas décadas de 1970, 1980 e 1990, período marcado por violência estrutural, disputas armadas entre grupos de poder e fragilidade institucional. A partir da trajetória do advogado Tobias Granja, assassinado em razão de sua atuação profissional, e da experiência pessoal do autor no Júri, discute-se o limite ético entre coragem profissional e preservação da vida. Sustenta-se que a retirada consciente do espaço de risco não configura covardia, mas decisão legítima de sobrevivência, compatível com o Estado de Direito e com a função constitucional da advocacia.




1. Introdução


A advocacia criminal no Tribunal do Júri ocupa posição singular no sistema de justiça brasileiro. Em contextos de normalidade institucional, constitui espaço privilegiado de afirmação do contraditório, da ampla defesa e da soberania dos veredictos. Em determinados recortes históricos, contudo, esse espaço pode se converter em território de exposição extrema do advogado, onde a palavra jurídica passa a disputar espaço com a violência armada.


O Estado de Alagoas, especialmente entre as décadas de 1970 e 1990, oferece um exemplo paradigmático dessa realidade.



2. Tobias Granja e o Júri como arena de risco


A trajetória de Tobias Granja simboliza um tempo em que o exercício da advocacia criminal exigia não apenas técnica, mas coragem física. Reconhecido por sua oratória, militância em causas complexas e atuação combativa no Tribunal do Júri, Tobias Granja representava uma advocacia que acreditava na força civilizatória da palavra.


Sua morte violenta não foi um evento isolado, mas expressão de um contexto em que conflitos extrapolavam os autos processuais e eram resolvidos por meio da eliminação física do adversário. A advocacia, nesse ambiente, deixava de ser apenas profissão e assumia contornos de risco de vida.



3. O Tribunal do Júri em Alagoas: profissão ou fronteira de sobrevivência


Nas décadas referidas, o Tribunal do Júri alagoano não se limitava ao debate técnico-jurídico. Divergências entre grupos armados, disputas políticas e interesses econômicos frequentemente transbordavam para a esfera pública, resultando em confrontos armados e execuções em plena via urbana.


Nesse cenário, advogar no Júri significava, muitas vezes, expor-se a riscos que ultrapassavam qualquer razoabilidade institucional. A profissão se confundia com um território de exceção, no qual a proteção estatal se mostrava insuficiente.



4. Experiência profissional e o limite ético da atuação


Anos após o assassinato de Tobias Granja, o autor deste artigo vivenciou pessoalmente essa tensão ao atuar na defesa do Manoel Francisco Cavalcante, coronel indicado como acusado em um dos episódios mais emblemáticos da história criminal de Alagoas, relacionado à morte de Ricardo Lessa.


No exercício dessa defesa, buscou-se reafirmar o papel civilizatório do Júri, inclusive com a utilização de recursos retóricos inspirados na cultura popular nordestina, como a literatura de cordel, estratégia registrada pelo jornalista Ricardo Mota. A opção não foi estética, mas política no sentido mais nobre do termo: devolver à palavra o protagonismo que a violência insistia em usurpar.


Essa experiência consolidou a percepção de que, em determinados contextos históricos, o Tribunal do Júri deixa de ser apenas espaço técnico e ingressa na esfera da sobrevivência pessoal do advogado.



5. Coragem, retirada e responsabilidade histórica


A decisão de afastar-se do Tribunal do Júri e, na prática, da advocacia criminal, não decorreu de temor individual, mas de avaliação racional do risco. Ao contrário do que por vezes se romantiza, a permanência em contextos de violência não constitui necessariamente heroísmo, assim como a retirada não configura covardia.


Enquanto Tobias Granja levou a coragem até seu limite extremo, pagando com a própria vida, outros profissionais optaram por preservar-se para continuar contribuindo com o Direito por outros caminhos. Ambas as escolhas integram a história jurídica do Estado e merecem ser compreendidas com honestidade intelectual.



6. Memória, legado e transformação


O tempo revelou que a violência que vitimou Tobias Granja não era exceção, mas método de uma época. Seu legado, contudo, não se perdeu. Ele se transforma e se projeta, inclusive, na trajetória institucional de seu filho, André Granja, magistrado federal, cuja atuação reafirma o compromisso com o Estado de Direito por outra via institucional.


A memória desses episódios não deve servir à glorificação da violência, mas à reflexão crítica sobre os limites do sistema de justiça e sobre o dever do Estado de proteger aqueles que o sustentam.



7. Conclusão


Este artigo não pretende narrar uma história pessoal, mas fixar um marco memorial e institucional: nenhuma democracia pode exigir de seus advogados o sacrifício da própria vida como preço da Justiça.


A advocacia é função essencial à Justiça, e sua proteção não é privilégio corporativo, mas condição de civilidade. Reconhecer os limites da coragem é, em última instância, reafirmar o valor da vida como fundamento do próprio Direito.

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