top of page

BRB: Justiça proíbe uso da Serrinha do Paranoá para capitalização do BRB e impõe multa milionária

  • Foto do escritor: Vozes de Brasília
    Vozes de Brasília
  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura
Sede do BRB
Sede do BRB

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Banco de Brasília (BRB) de utilizarem a área conhecida como Serrinha do Paranoá como parte do processo de capitalização da instituição financeira.



A medida foi determinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, após ação movida por integrantes do Partido Verde (PV) e outras lideranças políticas.



Na decisão, o magistrado proibiu qualquer tentativa de venda, oferta ou utilização da área — identificada como Gleba A da Serrinha do Paranoá — sob pena de multa de R$ 500 milhões por cada ato de descumprimento. O texto também prevê possíveis responsabilizações por improbidade administrativa e crime de desobediência.



A Serrinha do Paranoá faz parte de um conjunto de imóveis públicos incluídos em legislação distrital que autorizava o uso de bens do GDF para levantar recursos e reforçar o caixa do BRB.

A estratégia previa a utilização de terrenos públicos como garantia ou fonte de recursos para uma capitalização bilionária.


No entanto, a proposta passou a ser alvo de críticas por possíveis riscos ao patrimônio público e questionamentos jurídicos sobre sua legalidade.



Na decisão, o juiz destacou que a tentativa de utilizar a área, considerada ambientalmente sensível, levanta preocupações não apenas financeiras, mas também ambientais e de interesse público.


A região é vista como estratégica para o equilíbrio ecológico e hídrico do Distrito Federal.



O magistrado também determinou a inclusão da Terracap no processo, ampliando o alcance da ação judicial. Ainda cabe recurso por parte do GDF e do BRB.



A decisão representa mais um revés para o plano do governo local de capitalizar o banco estatal, que já vinha enfrentando questionamentos na Justiça quanto ao uso de imóveis públicos.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page