top of page

Justiça autoriza bloqueio de R$ 565,9 mil de ex-presidente do BRB por curso em Harvard

Foto do escritor: Vozes de Brasília
Vozes de Brasília
1 de set.
2 min de leitura
Paulo Henrique Costa/Divulgação
Paulo Henrique Costa/Divulgação




A Justiça autorizou o bloqueio de até R$ 565,9 mil em bens e ativos do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, em uma ação movida pela própria instituição para recuperar os valores gastos com um curso de gestão executiva realizado na Harvard Business School, nos Estados Unidos.



A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília e tramita sob segredo de Justiça. O valor cobrado corresponde ao investimento realizado pelo banco no Advanced Management Program, que custou US$ 92 mil.


Segundo os documentos citados na decisão, foram desembolsados aproximadamente R$ 542,2 mil pelo curso, além de R$ 23,7 mil em IOF, totalizando R$ 565.979,26.



Mudança de turma sem autorização


Segundo o BRB, Paulo Henrique Costa deveria participar do programa entre 2 de setembro e 15 de novembro de 2024.


O banco afirma, entretanto, que o então presidente não concluiu a capacitação dentro do período inicialmente autorizado e também não teria solicitado formalmente uma prorrogação.



De acordo com a ação, Costa teria alterado a turma diretamente com a Harvard Business School em duas ocasiões. Primeiro, teria passado para uma turma entre fevereiro e maio de 2025 e, posteriormente, para outra realizada entre setembro e novembro daquele ano.



Para a Justiça, a mudança de turma negociada diretamente entre o aluno e a instituição de ensino não substitui a autorização formal exigida pelas normas internas do BRB.



Curso foi concluído após saída da presidência


Embora o curso tenha sido concluído em 21 de novembro de 2025, segundo as informações apresentadas no processo, a certificação ocorreu depois de Paulo Henrique Costa já ter deixado a presidência do BRB.



Ele havia sido afastado do cargo em 18 de novembro e formalmente destituído no dia 19, dois dias antes da certificação emitida pela instituição de ensino.



O BRB também argumenta que seu regulamento interno estabelece que funcionários beneficiados com cursos superiores a R$ 15 mil deveriam permanecer na instituição por pelo menos um ano após a conclusão da capacitação.


Como Costa já não estava no comando do banco quando recebeu o certificado, a instituição sustenta que essa exigência também não foi cumprida.



Bloqueio de dinheiro e veículos

Na decisão liminar, a Justiça autorizou pesquisas e eventuais bloqueios de ativos financeiros por meio do Sisbajud, além de consultas e restrições de veículos pelo Renajud.



As medidas ainda dependem do recolhimento das custas iniciais pelo BRB. O banco tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento.


Caso isso não ocorra, a ação poderá ser extinta e a liminar, revogada.


Decisão ainda não é definitiva

O bloqueio determinado pela Justiça tem caráter liminar e não representa uma condenação definitiva de Paulo Henrique Costa.


O mérito da ação ainda será analisado e o ex-presidente poderá apresentar sua defesa.

O caso coloca novamente sob escrutínio os gastos realizados pela antiga administração do BRB e levanta discussões sobre governança, responsabilidade na utilização de recursos da instituição e cumprimento das normas internas para capacitação de executivos.



Até a publicação das reportagens consultadas, o BRB não havia se manifestado à imprensa, e a defesa de Paulo Henrique Costa também não havia sido localizada.

Comentários


bottom of page