A nova Reforma Tributária já começou: por que o agro não pode esperar 2027 para agir
- George Medeiros
- há 1 hora
- 5 min de leitura

Por Ernane Neto
O agronegócio brasileiro está acostumado a enfrentar grandes desafios. Clima, câmbio, juros, logística, crédito rural e volatilidade das commodities fazem parte da rotina do produtor. No entanto, existe uma mudança que ainda recebe pouca atenção no campo, mas que poderá impactar diretamente toda a cadeia produtiva: a implantação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Embora a transição completa se estenda até 2033, 2027 marcará o início da cobrança efetiva dos novos tributos, tornando indispensável que produtores rurais, cooperativas, cerealistas, agroindústrias, tradings, transportadoras e empresas fornecedoras iniciem desde já sua preparação.
A mudança não representa apenas a substituição de impostos. Ela altera a forma como empresas emitem documentos fiscais, apuram créditos tributários, administram fluxo de caixa, organizam cadastros e se relacionam com o Fisco.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugura uma das maiores transformações tributárias da história do Brasil.
Entre as diversas mudanças previstas, seis merecem atenção especial do agronegócio.
1. CBS: nasce um novo modelo de tributação sobre o consumo
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os atuais PIS e Cofins, passando a integrar o novo sistema de tributação sobre o consumo.
O princípio central será a não cumulatividade plena, permitindo aproveitamento mais amplo de créditos tributários.
Na prática, isso exigirá maior controle sobre:
• classificação fiscal dos produtos;
• emissão correta das notas fiscais;
• escrituração digital;
• validação dos créditos tributários;
• integração entre fornecedores e compradores.
Para empresas que ainda dependem de controles manuais ou sistemas desatualizados, o desafio será muito mais tecnológico do que tributário.
O contador deixará de atuar apenas no fechamento fiscal para participar diretamente das decisões operacionais.
2. Imposto Seletivo: atenção às futuras regulamentações
Popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No entanto, ainda existe uma percepção equivocada de que o agronegócio está totalmente fora desse debate.
A legislação estabelece os princípios gerais, mas diversos aspectos ainda dependem de regulamentação complementar.
Por isso, empresas do setor devem acompanhar atentamente as futuras definições envolvendo combustíveis, produtos químicos, insumos e demais atividades eventualmente alcançadas pelo novo imposto.
Mais importante do que prever exatamente quais produtos serão atingidos é compreender que decisões futuras poderão influenciar custos de produção e competitividade.
3. Split Payment: a maior mudança pode estar no fluxo de caixa
Entre todas as novidades da Reforma Tributária, talvez nenhuma seja tão revolucionária quanto o Split Payment.
O mecanismo permitirá que, no momento do pagamento de uma operação comercial, a parcela correspondente aos tributos seja segregada automaticamente para o recolhimento aos entes públicos, conforme cronograma de implantação definido na legislação.
Isso reduz riscos de inadimplência tributária, aumenta a segurança da arrecadação e fortalece o sistema de créditos.
Por outro lado, exigirá profunda revisão do planejamento financeiro das empresas.
Negócios que trabalham com elevado capital de giro — como cerealistas, distribuidores, tradings e agroindústrias — precisarão revisar políticas de caixa, crédito e financiamento operacional.
Fluxo de caixa passará a ser tema estratégico.
4. Simples Nacional: permanecer nem sempre será a melhor alternativa
O Simples Nacional continuará existindo, mas sofrerá adaptações para conviver com o novo sistema tributário.
Empresas prestadoras de serviços ao agronegócio, oficinas agrícolas, transportadoras, empresas de tecnologia, assistência técnica e diversos fornecedores deverão reavaliar seu enquadramento tributário.
Em alguns casos, permanecer no Simples poderá continuar sendo vantajoso.
Em outros, modelos alternativos poderão gerar melhor aproveitamento dos créditos tributários.
A decisão deixará de ser automática e passará a depender de planejamento tributário individualizado.
5. O novo CNPJ Técnico: mais integração e mais fiscalização
A modernização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica também integra o processo de transformação digital da administração tributária.
Conhecido no mercado como “CNPJ Técnico”, o novo modelo busca ampliar a integração entre bases de dados da Receita Federal e demais órgãos públicos, permitindo maior padronização cadastral e automatização das informações fiscais.
Na prática, empresas deverão manter seus cadastros permanentemente atualizados, reduzindo inconsistências que poderão gerar restrições operacionais ou fiscais.
A qualidade das informações cadastrais passará a ser parte da governança empresarial.
6. CIB: o CPF dos imóveis rurais
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) consolida a identificação única dos imóveis rurais perante a Receita Federal.
Sua utilização fortalece a integração entre informações tributárias, fundiárias e registrais.
Para produtores rurais, isso representa maior segurança jurídica, redução de inconsistências cadastrais e melhor integração entre operações envolvendo imóveis rurais.
Em um ambiente cada vez mais digital, manter a regularidade cadastral será tão importante quanto manter a documentação fiscal em dia.
O que muda para cada elo da cadeia do agro?
Segmento Principal impacto esperado
Produtor Rural Adequação cadastral, documentação fiscal e acompanhamento das novas regras de crédito tributário.
Cooperativas Revisão dos processos fiscais e das operações entre cooperados.
Cerealistas Maior atenção ao fluxo de caixa, Split Payment e controle de créditos.
Tradings Ajustes em contratos internacionais, sistemas fiscais e planejamento financeiro.
Agroindústrias Revisão completa dos sistemas ERP, classificação fiscal e gestão tributária.
Empresas de Serviços Avaliação do enquadramento tributário e impactos no Simples Nacional.
Linha do tempo da implantação
2026
• Empresas iniciam adaptação de sistemas.
• Atualização dos documentos fiscais.
• Preparação tecnológica.
2027
• Início da cobrança efetiva da CBS e do IBS em fase de transição.
• Implantação gradual dos novos mecanismos previstos na reforma, incluindo o Split Payment conforme regulamentação.
2029 a 2032
• Redução progressiva dos tributos atuais.
• Ampliação da participação do novo modelo.
2033
• Conclusão da transição.
• Sistema tributário do consumo plenamente implantado.
A maior mudança não será pagar mais imposto
Historicamente, o produtor rural sempre demonstrou enorme capacidade de adaptação.
O desafio agora é diferente.
Não basta compreender novas alíquotas.
Será necessário investir em tecnologia, governança, integração de sistemas, qualidade cadastral e planejamento tributário.
Quem iniciar essa preparação agora terá maior segurança jurídica, melhor gestão financeira e vantagem competitiva.
Quem deixar para agir apenas quando a obrigatoriedade chegar poderá enfrentar custos elevados, dificuldades operacionais e perda de eficiência.
A Reforma Tributária representa muito mais do que uma mudança na forma de arrecadar impostos.
Ela inaugura uma nova relação entre empresas, tecnologia e Estado.
E, como sempre aconteceu na história do agronegócio brasileiro, quem se preparar primeiro colherá os melhores resultados.
Referências
• Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 132/2023.
• Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
• Receita Federal do Brasil – Documentação oficial da Reforma Tributária.
• Comitê Gestor do IBS – Normativos e regulamentações em desenvolvimento.
• Ministério da Fazenda – Publicações técnicas sobre a Reforma Tributária.
Ernane Neto é cofundador da Agrosumma, conselheiro empresarial e especialista em desenvolvimento de negócios no agronegócio. Atua conectando produtores, indústrias e investidores, com foco em estratégia, governança e crescimento sustentável.
